COVID-19 – Viagens e eventos cancelados: quais os direitos do consumidor?

         

✈ Viagens ✈
Passagens aéreas e reserva de hotéis podem ser canceladas ou alteradas para outras datas, mesmo em caso de reservas ‘não reembolsáveis’. No atual momento mundial, essa cláusula é considerada abusiva e nula.

O ressarcimento do valor a receber tem de ser integral caos tenha sido pago à vista ou estornado na próxima fatura, no caso de pagamento em cartão de crédito.

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Em relação a festas ou shows, a orientação do @procon e do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor @idec é de que o consumidor tenha o valor ressarcido integralmente, se desejar, ou que o evento seja remarcado para outra data, sem custo adicional.